Deste modo, em todas as igrejas e capelas, secretarias paroquiais, salas, salões, lugares fechados de encontros e na sede da Cúria de nossa Diocese, sejam observados os seguintes protocolos sanitários: o uso obrigatório de máscara e a disponibilização de álcool 70% (setenta por cento). A Sagrada Comunhão continua sendo distribuída na mão.
Este Decreto é válido por tempo indeterminado, até que se mande o contrário, ad nutum espiscopi.
Dado e passado em nossa Cúria Diocesana de Irecê, sob Sinal e Selo de nossa Chancelaria, em 12 de abril do Ano da Graça do Senhor de 2022.
Dom Tommaso Cascianelli,
Diác. Adeilton Silva Costa
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