O entendimento foi aprovado pelo TCE em 7 de janeiro e ocorreu após o Instituto de Previdência de Itajaí, na Região Metropolitana do Vale do Itajaí, fazer uma consulta sobre a aplicação das regras em casos de mudanças de gênero. Vale lembrar que atualmente, a legislação previdenciária prevê tempos de contribuição distintos para homens e mulheres.
Com a decisão, uma pessoa que nasceu homem, mas se identifica como mulher, poderá se aposentar mais cedo, enquanto uma pessoa que nasceu mulher e se identifica como homem, terá que se aposentar mais tarde.
“Foi uma demanda levantada pela autarquia municipal para basear juridicamente as decisões de aposentadoria”, informou a prefeitura de Itajaí.
“É importante afirmar, ainda, que a manifestação do TCE foi favorável, no entanto, os votos ainda não foram divulgados oficialmente. Dessa forma, o Instituto de Previdência de Itajaí, mesmo concordando com a decisão do TCE, aguarda a formalização do julgamento para emitir posicionamento oficial”, informou o município.
Com a mudança, se a alteração do gênero ocorrer após o pedido de aposentadoria, o caso deverá ser avaliado conforme o novo gênero constante na certidão de nascimento.
A discussão recebeu cinco favoráveis à decisão e dois contrários. O TCE disse ainda que, a decisão está em conformidade com a orientação do STF (Supremo Tribunal Federal), que diz que uma pessoa que não se identifica com seu sexo biológico pode solicitar a alteração de seu registro civil, alterando seu nome e seu gênero.
Isso é: uma pessoa que nasce homem, mas depois se apresenta como uma mulher transexual, pode pedir para mudar seu registro de nascimento. Isso pode ser feito nos cartórios, sem necessidade de uma ação judicial.
Segundo a presidente da Comissão do Direito Homoafetivo e Gênero da Ordem dos Advogados do Brasil em Santa Catarina (OAB/SC), Margareth Hernandes, disse que a decisão é um importante avanço para a população trans no estado.
“Havia muito essa discussão sobre quando ele/ela contribuiu como o antigo gênero e quanto contribuiu com o gênero atual. Sempre teve este conflito, qual a média de cálculo para essa aposentadoria? [A decisão] Está respeitando de forma brilhante o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana, respeitando o ser humano em primeiro lugar”, disse Margareth ao g1.
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