"Nesse sentido, alguns municípios, em substituição ao reembolso mínimo às despesas de locomoção/alimentação e estadia para tratamento, optam por fornecer transporte diário para capitais do Estado ou outros municípios e, é comum, que nessas localidades, esses municípios possuam casas de apoio para pacientes, onde são servidas refeições e quartos para estadia. Ademais, como salientado na peça de defesa do primeiro investigado, as mencionadas cirurgias foram marcadas no ano de 2018, não tendo qualquer relação com as eleições municipais de 2020", pontuou o magistrado.
O juiz também entendeu de forma contrária à compra de votos. "Não se conhece a procedência do áudio constante dos autos, tampouco é possível garantir que a marcação de cirurgias médicas foi utilizada com a intenção de angariar votos para as eleições municipais de 2020. A condenação por captação ilícita de sufrágio não pode ser baseada em mera presunção", decidiu.
"Dessa forma, diante da fragilidade probatória constante dos autos verifica-se que inexiste comprovação inconteste das condutas imputadas aos investigados, não se admitindo, neste caso, a imposição das sanções previstas na Lei Complementar nº 64/90", finalizou.
BAHIANOTICIAS
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