Através do Decreto nº ° 333 publicado no caderno 1 da edição nº 00647 do Diário do Município publicado nesta quarta-feira, 30 de junho de 2021, libera o funcionamento de todos os Campos e Quadras Poliesportivas e o funcionamento de todos os clubes do município desde que atenda às medidas de distanciamento entre os ocupantes, horário, higiene e uso de máscaras.
Os estabelecimentos comerciais também deverão obrigatoriamente, funcionar com as portas entre abertas no horário das 08:00 horas às 21:30 horas, evitando aglomerações na sua parte interna e externa (exceto postos de combustíveis que poderão funcionar em seus horários normais). Todos os estabelecimentos deverão disponibilizar, na sua entrada, álcool em gel ou recipiente com água e sabão para limpeza de mãos. Só permitir a entrada dos clientes que estejam utilizando máscaras, controlar o número máximo de 05 (cinco) pessoas dentro do estabelecimento, orientando a distância de 2,00 (dois) metros entre as pessoas, organizar as possíveis filas na área interna e externa mantendo a orientação de distanciamento, efetuar a limpeza de forma contínua durante todo o seu expediente. Outras medidas tomadas você confere acessando a integra do referido Decreto, Clicando aqui você lê o decreto na integra.
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