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Na Decisão dos autos nº 8001138-84.2021.8.05.0042, o magistrado decidiu que:
- Nesses termos, DEFIRO em parte a tutela liminar pleiteada e DETERMINO A SUSPENSÃO DOS EFEITOS do Decreto n. 305, de 05 de maio de 2021, do Município de Canarana/BA, de maneira retroativa ao momento de sua vigência, para que se abstenha a Autoridade Coatora de, em razão da aposentadoria pelo RGPS, exonerar a impetrante, devendo restabelecer o vínculo se já o houver rompido.
Rosileide desde dezembro de 2018, trava batalhas judiciais, com três Mandados de Segurança, para que possa ser reintegrada a prefeitura, cujo a exonerou sem um motivo legal. Alegando aposentadoria, quando a mesma ainda nem estava aposentada. Nos três mandados de segurança Rosileide teve decisão favorável, ainda que liminar para retornar ao seu posto de trabalho.
Segundo seu Advogado, Dr. Kauê Victor Batista Sampaio Santos, a prefeitura passando por um problema de cunho financeiro, onde não conseguia pagar o piso do magistério, decidiu aliviar o peso da folha de pagamento com pressão para a aposentadoria e exoneração de diversos servidores, mesmo contra sua vontade.
Nos três processos, ainda cabe recurso, entretanto, Rosileide segue reintegrada com a decisão judicial e a edição do Decreto n.º 330 publicado na edição nº 642 do Diário Oficial do Município de 21 de junho de 2021. (BAHIAEMFOCOS)
Leia os Decretos na íntegra:
Leia a decisão Judicial... Clique Aqui,
Decreto de Nulidade de trabalho... Clique Aqui
Lista de Exonerados veja no Decreto n.º 103 publicado na edição nº 278 de 07 de janeiro de 2019... Clique Aqui
Decreto n.º 330 leia na edição nº 642 de 21 de junho de 2021... Clique Aqui
Decreto n.º 305 leia na edição nº 618 de 05 de maio de 2021... Clique Aqui
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