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A Secretária de Educação do Município de Canarana no Centro
norte da Bahia, Marcia Almeida de Novaes Oliveira, através da PORTARIA/SME/ N.º
12, DE 26 DE MAIO DE 2021, determinou a Instauração de Processo Administrativo
Disciplinar, para apurar a prática de infração funcional pelo Servidor Público
Municipal D. A. da F., tipificado como Acumulação Ilegal de Cargos, Empregos ou
Funções Públicas, consoante Inciso XVI, do art. 37 da Constituição Federal c/c
Inciso XII do art. 147 da Lei Municipal de n.º 05/2004, a Portaria foi
publicada no Caderno 1 do Diário Oficial do Município da edição nº 00635 de 7
de junho de 2021.
O processo administrativo deverá estar concluído no prazo de
90 (noventa dias), prorrogável por mais 45 dias, atendendo ao Inciso LXXVII,
Art. 5.º da CF, que versa acerca da Duração Razoável do Processo
Administrativo.
Para cumprimento ao disposto na Portaria, a Comissão Processante
será composta pelas servidoras Iara Maria dos Santos, Greyce Ferreira da Silva
Borges e Janaina Rosa dos Santos, todas servidoras do quadro de efetivos do
Município.
A comissão, sempre que necessária, dedicará todo o tempo do expediente
aos trabalhos do Processo Administrativo, bem como, ouvirá as pessoas que tenham
conhecimentos ou que possas prestar esclarecimentos a respeito dos fatos imputados,
promovendo todas as diligências necessárias.
O Processo Administrativo Disciplinar, ora instaurado, observará o Princípio constitucional do Devido Processo Legal, do qual são corolários a Ampla Defesa, e o Contraditório, bem como os demais Princípios, tais como: Razoabilidade, e Proporcionalidade. (bahiaemfocos)
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